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INSS terá que aumentar valor da aposentadoria de trabalhadora que atuou no Brasil e em Portugal

A decisão é do juiz federal Igor De Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª Vara Federal de Londrina.

23/09/2024 às 07h56
Por: Lucyanna Nunes
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A Justiça Federal do Paraná decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que aumentar a aposentadoria de uma moradora de Londrina que ganhava benefício abaixo do salário mínimo nacional. A decisão é do juiz federal Igor De Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª Vara Federal de Londrina.

A autora da ação afirma que requereu ao INSS, em 2017, o benefício da aposentadoria por idade. Para garantir seus direitos, a aposentada comprovou o tempo de contribuição no Brasil e em Portugal. A mulher teve que esperar dois anos até que a aposentadoria fosse concedida. Porém, o valor liberado pelo INSS de R$ 826,98 ficou abaixo do salário mínimo vigente na época, estipulado em R$ 998,00 .   

O INSS justificou que apenas o tempo de contribuição no Brasil não garantiria a aposentadoria por idade. Para conceder o benefício, o Instituto considerou o tempo trabalhado da mulher em Portugal. Mas como não houve contribuição previdenciária nesse período, o valor concedido foi menor que o salário mínimo. 

O juiz federal afirmou que apesar do Acordo de Segurança Social e Seguridade Social entre Portugal e Brasil não determinar que a contribuição feita no país lusitano seja somada ao cálculo financeiro da aposentadoria brasileira, a nossa legislação garante que o benefício não pode ser menor que o salário-mínimo nacional. 

"Quando os montantes das pensões ou aposentadorias devidos pelas entidades gestoras dos Estados Contratantes não alcançarem, somados, o mínimo fixado no Estado Contratante em que o beneficiário reside, a diferença até esse mínimo correrá por conta da entidade gestora deste último Estado", afirma a lei.

Igor de Lazari Barbosa Carneiro condenou o INSS ao pagamento do benefício sempre no mesmo valor do salário-mínimo nacional vigente, além de pagar à parte autora as diferenças devidas. Cabe recurso.

Fonte: TRF4

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