Foi sancionada a Lei 14.979/2024, que torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros nacional, estadual e municipal de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados para a adoção. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e já está em vigor. De acordo com o texto, serão criados e implementados cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.
A norma advém do Projeto de Lei 5.547/2013, de autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado)