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Nova lei torna obrigatória consulta a cadastros nos casos de adoção

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

20/09/2024 às 06h40
Por: Lucyanna Nunes
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Tharson Lopes/Governo do Tocantins Fonte: Agência Senado
Tharson Lopes/Governo do Tocantins Fonte: Agência Senado


Foi sancionada a Lei 14.979/2024, que torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros nacional, estadual e municipal de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados para a adoção. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19).

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e já está em vigor. De acordo com o texto, serão criados e implementados cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, que deverão obrigatoriamente ser consultados pela autoridade judiciária em qualquer procedimento de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.

A norma advém do Projeto de Lei 5.547/2013, de autoria da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado)

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