Publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (17), a Lei 14.974/2024 institui o “Dia Nacional da Identidade Civil”, a ser celebrado em 16 de setembro. A norma sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é oriunda do Projeto de Lei 4517/2023, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A data foi escolhida para ser associada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 16.9 das Nações Unidas, que tem o objetivo de garantir identificação legal para todas as pessoas até 2030, como elemento essencial para o pleno exercício da cidadania. A criação dessa data tem como foco aumentar a conscientização sobre a relevância da identificação legal, necessária para o acesso a diversos serviços públicos e privados.
Atualmente, a Carteira de Identidade Nacional – CIN adota o Cadastro de Pessoa Física – CPF como número único para identificação nos bancos de dados públicos.
Ao apresentar o texto, a deputada Flávia Morais afirmou que “a data não apenas honra a essência de cada indivíduo, mas também ressalta o compromisso do país em alcançar objetivos globais de desenvolvimento sustentável, garantindo a todos os cidadãos o direito a uma identificação legítima e reconhecida, um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente da importância de cada identidade singular".
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias)