Em decisão unânime, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um município indenizar a mãe e uma criança que foi esquecida em ônibus escolar municipal por mais de oito horas. A reparação foi fixada em R$ 30 mil para o menino e R$ 20 mil para a mãe, por danos morais.
Conforme os autos, a criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto até a instituição de ensino e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais. O menino só foi encontrado após a unidade informar ao motorista sobre a falta da criança.
Ao avaliar o caso, o TJSP manteve a sentença da 1ª Vara de Lucélia. O relator considerou evidente a omissão e negligência dos agentes públicos no dever de cuidado e de segurança.
“Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada comer nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, registrou o relator.
Ainda conforme o magistrado, o mesmo sofrimento acometeu a mãe da criança. Assim, reconheceu o dano moral por ricochete.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)