A pensão especial para pessoas com Síndrome Congênita decorrente do zika vírus é custeada pela União e paga pelo INSS. A pensão é destinada a quem possui o diagnóstico da síndrome, desde que tenham nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, e que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento é vitalício, no valor de um salário-mínimo mensal. O benefício não pode ser acumulado com outras indenizações pagas em razão de decisões judiciais sobre os mesmos fatos e nem com o próprio BPC. A pensão especial também não tem direito a abonos e nem gera pensão por morte para eventuais dependentes.
Após pedir o benefício, o cidadão será avaliado em exame médico pericial para a constatação da relação entre a síndrome e a infecção pelo vírus da zika. Diferente do BPC, a pensão especial tem caráter indenizatório e, por essa razão, não tem revisão bienal para comprovação da manutenção das condições de renda do grupo familiar. A solicitação do benefício pode ser feita por meio dos canais remotos. Na internet, é possível fazer o pedido por meio do aplicativo para dispositivos móveis ou portal “Meu INSS”. Caso prefira, o cidadão pode requerer a pensão por telefone, ligando para o número 135. O atendimento é personalizado de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Uma das pessoas recentemente beneficiadas com a pensão é a pequena Kaylla Vitória, de oito anos, titular do BPC desde o nascimento com a condição de microcefalia. A menina é a mais nova de três irmãos. A mãe, Naiara Santana, conta que, até então, o BPC recebido pela filha era a única renda da família, e que tinha dificuldade para manter as crianças. “Eu compro as fraldas e medicamentos de Kaylla com esse dinheiro. Moro de aluguel e pago as contas com o benefício”, conta. Naiara Santana enxerga na pensão a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho. “Poderei procurar um emprego sem prejudicar o benefício dela”, conclui.
Síndrome Congênita decorrente do zika vírus - O zika vírus é transmitido por meio da picada do mosquito Aedes Aegypti. As infecções pelo vírus costumam ser assintomáticas (sem sinais e sintomas). Nos casos não assintomáticos, o quadro clínico é variável, desde sintomas brandos, semelhantes aos da dengue e chikungunya, até agravos neurológicos e malformações congênitas, ou seja, que se apresentam desde a gestação ou do momento do nascimento da criança.
A associação da contaminação viral pelo zika vírus com debilidades neurológicas foi demonstrada em estudos científicos realizados no Brasil e na Polinésia Francesa. Idosos acima de 60 anos e mulheres grávidas constituem o grupo de risco para desenvolvimento de complicações da doença. A gestante infectada pode transmitir o vírus da zika para o feto durante todo o período gestacional, podendo haver anomalias congênitas, a exemplo de alterações no sistema nervoso central da criança e, principalmente, a microcefalia (condição em que a cabeça é significativamente menor do que o tamanho esperado e o cérebro apresenta desenvolvimento anormal).
Conceição Menezes com apoio de Thiago Virgílio, estagiário de Jornalismo/SCS BA
Fonte: INSS