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Dois acusados dos homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dominic Philips vão ao tribunal do júri

A Turma, em julgamento unânime, deu parcial provimento ao recurso, apenas para, reformando parcialmente a sentença, impronunciar o réu Oseney da Costa de Oliveira, tendo sido mantida a pronúncia dos réus Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima.

17/09/2024 às 20h05
Por: Lucyanna Nunes
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou o recurso em sentido estrito interposto por Amarildo da Costa de Oliveira, Jefferson da Silva Lima e Oseney da Costa de Oliveira contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, que pronunciou os recorrentes pelos homicídios do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do jornalista Dominic Mark Philips, no Vale do Javari/AM, no ano de 2022.

A Turma, em julgamento unânime, deu parcial provimento ao recurso, apenas para, reformando parcialmente a sentença, impronunciar o réu Oseney da Costa de Oliveira, tendo sido mantida a pronúncia dos réus Amarildo da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima.

No voto condutor do acórdão, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, relator do recurso, considerou que as provas produzidas no processo não são suficientes para a pronúncia do réu Oseney, uma vez que não o colocam no local do duplo homicídio, no momento de sua execução, e não demonstram a prática, por ele, de nenhuma ação causadora dos homicídios.

Em relação aos réus Amarildo e Jefferson, a sentença de pronúncia foi confirmada, já que, presentes a materialidade e os indícios de autoria dos delitos em relação a eles, não restou comprovada a tese defensiva de legítima defesa, tendo sido mantida, ainda, a sua prisão preventiva.

Quanto à prisão de Oseney, havendo pedido da defesa de concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, decidiu a Turma que o relator apreciará monocraticamente esse requerimento, devendo eventuais medidas cautelares alternativas à prisão permanecer até o trânsito em julgado do acórdão.

 

Data da decisão: 17/09/2024

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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