A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso contra o encerramento de um inquérito civil de improbidade para apurar desvios de recursos na gestão da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). A arrecadação de recursos tinha, entre outros objetivos, a construção da nova Basílica em Trindade (GO), onde é realizada a Festa do Divino Pai Eterno. Prevaleceu o entendimento de que, para reverter a decisão, seria necessário examinar provas, o que é vedado no tipo de recurso apresentado.
A investigação criminal apurava suspeitas de que o padre Robson de Oliveira Pereira e outros integrantes da associação teriam utilizado em benefício próprio valores doados pelos fiéis. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou o arquivamento da investigação por entender que não foi comprovado o prejuízo das vítimas, essencial para configurar o crime de apropriação indébita, mas autorizou o prosseguimento da investigação civil.
No julgamento de um habeas corpus da defesa do padre, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que estavam sendo reutilizadas provas colhidas na investigação criminal e determinou o encerramento da investigação civil. No recurso apresentado ao STF, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) argumentou que tem competência para apurar possíveis irregularidades na gestão de recursos recebidos de particulares por instituição privada de utilidade pública.
Em voto que conduziu o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1468449, a ministra Cármen Lúcia (relatora), observou que o STJ não afirmou que o MP não pode investigar as associações privadas declaradas como de utilidade pública. A conclusão foi apenas a de que aquele inquérito civil, especificamente, foi instaurado para burlar o trancamento da investigação criminal.
A ministra salientou que, para reverter a decisão do STJ, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável em recurso extraordinário. Ela foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino ficaram vencidos. Para eles, o MP-GO poderia dar continuidade ao inquérito civil, desde que não utilizasse os mesmos elementos de prova do procedimento criminal.
(Pedro Rocha/CR//CF)
Fonte: STJ