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Justiça de Minas Gerais fixa alimentos em favor de animal de estimação

A Justiça de Minas Gerais determinou que um casal deve dividir os gastos com o animal de estimação que adquiriram juntos.

Por: Lucyanna Nunes
11/09/2024 às 06h32
Justiça de Minas Gerais fixa alimentos em favor de animal de estimação
Com base no conceito de família multiespécie, Justiça fixa valor de pensão alimentícia para custear gastos com animal doente (Crédito: Imagem ilustrativa / Envato Elements)

A Justiça de Minas Gerais determinou que um casal deve dividir os gastos com o animal de estimação que adquiriram juntos. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete cita o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM para reconhecer a relação familiar multiespécie.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, a ação foi ajuizada pela mulher. Os dois adquiriram juntos um cachorro que sofre de uma doença que demanda cuidados especiais.

Atualmente, o animal vive sob a tutela da autora, portanto, ela ajuizou ação de alimentos para a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção do cachorro.

Para sustentar o pedido, ela anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como um dos donos do animal.

Ao analisar o caso, o juiz utilizou o conceito de família multiespécie defendido pelo IBDFAM, caracterizada pela ligação afetiva entre um núcleo familiar humano e um animal de estimação.

O magistrado também sustentou que, por conta da doença, o cachorro exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gastos que, na visão do magistrado, devem ser custeados por ambos os tutores.

Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, a Justiça fixou valor correspondente a 30% do salário mínimo em favor do animal de estimação.

Atendendo ao que prevê o Código de Processo Civil – CPC, o juiz agendou uma audiência de conciliação. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)

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