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Justiça de Minas Gerais fixa alimentos em favor de animal de estimação

A Justiça de Minas Gerais determinou que um casal deve dividir os gastos com o animal de estimação que adquiriram juntos.

11/09/2024 às 06h32
Por: Lucyanna Nunes
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Com base no conceito de família multiespécie, Justiça fixa valor de pensão alimentícia para custear gastos com animal doente (Crédito: Imagem ilustrativa / Envato Elements)
Com base no conceito de família multiespécie, Justiça fixa valor de pensão alimentícia para custear gastos com animal doente (Crédito: Imagem ilustrativa / Envato Elements)

A Justiça de Minas Gerais determinou que um casal deve dividir os gastos com o animal de estimação que adquiriram juntos. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete cita o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM para reconhecer a relação familiar multiespécie.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, a ação foi ajuizada pela mulher. Os dois adquiriram juntos um cachorro que sofre de uma doença que demanda cuidados especiais.

Atualmente, o animal vive sob a tutela da autora, portanto, ela ajuizou ação de alimentos para a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção do cachorro.

Para sustentar o pedido, ela anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como um dos donos do animal.

Ao analisar o caso, o juiz utilizou o conceito de família multiespécie defendido pelo IBDFAM, caracterizada pela ligação afetiva entre um núcleo familiar humano e um animal de estimação.

O magistrado também sustentou que, por conta da doença, o cachorro exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gastos que, na visão do magistrado, devem ser custeados por ambos os tutores.

Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, a Justiça fixou valor correspondente a 30% do salário mínimo em favor do animal de estimação.

Atendendo ao que prevê o Código de Processo Civil – CPC, o juiz agendou uma audiência de conciliação. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)

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