A Justiça de Minas Gerais determinou que um casal deve dividir os gastos com o animal de estimação que adquiriram juntos. A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete cita o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM para reconhecer a relação familiar multiespécie.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, a ação foi ajuizada pela mulher. Os dois adquiriram juntos um cachorro que sofre de uma doença que demanda cuidados especiais.
Atualmente, o animal vive sob a tutela da autora, portanto, ela ajuizou ação de alimentos para a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção do cachorro.
Para sustentar o pedido, ela anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como um dos donos do animal.
Ao analisar o caso, o juiz utilizou o conceito de família multiespécie defendido pelo IBDFAM, caracterizada pela ligação afetiva entre um núcleo familiar humano e um animal de estimação.
O magistrado também sustentou que, por conta da doença, o cachorro exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gastos que, na visão do magistrado, devem ser custeados por ambos os tutores.
Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, a Justiça fixou valor correspondente a 30% do salário mínimo em favor do animal de estimação.
Atendendo ao que prevê o Código de Processo Civil – CPC, o juiz agendou uma audiência de conciliação. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJMG)