A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou uma associação que estava utilizando, indevidamente, o nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para convencer segurados de que seria necessário contratá-la para pleitear revisões em benefícios.
A decisão rejeitou recurso da Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) e manteve a decisão de primeira instância, da 25ª Vara Federal de São Paulo, que impôs a condenação da entidade ao pagamento de dano moral no valor de R$ 100 mil e a deixar de utilizar o nome/logomarca do INSS através de correio eletrônico ou similar.
A condenação da associação foi obtida a partir de ação civil pública apresentada pelo Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável por representar as autarquias e fundações federais.
A AGU assinalou na ação que o objetivo era coibir condutas que poderiam ludibriar os cidadãos, induzindo-os a acreditar que existe necessidade de contratar particulares para obtenção da prestação de serviços de concessão de benefícios previdenciários.
A atuação ocorreu a partir de denúncias feitas ao Procon relatando que a Associação de Defesa dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Adapi) enviava correspondências, com timbre do INSS, afirmando que os aposentados e pensionistas que obtiveram benefícios entre 05 de outubro de 1988 e 04 de abril de 1991 poderiam receber os rendimentos.
Para isso, informava a entidade, bastava o beneficiário ligar no número fornecido no documento para garantir o direito. Assim, na verdade, a Associação fazia crer que os beneficiários teriam que contratar a associação para buscar possíveis rendimentos.
Na ação também foi enfatizado que o uso indevido do nome e marca do INSS e a forma pouco explicativa como os serviços são anunciados induzem o consumidor a erro.
Além disso, foi esclarecido que o INSS não possui nenhum vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e que o requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.
Fonte: Conjur