Terça, 10 de Setembro de 2024
21°C 39°C
Teresina, PI
Publicidade

Famílias multiespécies: juiz determina busca e apreensão de cachorro após fim de relacionamento

Na ação, a autora alegou ser legítima proprietária do pet do qual o ex supostamente havia cerceado a convivência.

05/09/2024 às 07h07
Por: Lucyanna Nunes
Compartilhe:
Cão da raça Spitz Alemão.(Imagem: Freepik)
Cão da raça Spitz Alemão.(Imagem: Freepik)

A 3ª Vara Cível de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, deferiu tutela de urgência e determinou a busca e apreensão imediata de um cachorro após o fim de um relacionamento. Na ação, a autora alegou ser legítima proprietária do pet do qual o ex supostamente havia cerceado a convivência.

Conforme a decisão, provas robustas comprovam que a autora é a legítima proprietária do cão da raça Spitz Alemão, adquirido na constância da relação. Assim, foi determinada a busca e apreensão do animal no prazo de cinco dias no endereço indicado pela autora.

O juiz responsável pelo caso destacou que o perigo de dano estava presente e, portanto, justificava a concessão da medida sem a necessidade de contraditório prévio, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +1,29%
Euro
R$ 6,24 +0,89%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,89%
Bitcoin
R$ 342,830,90 -1,01%
Ibovespa
134,012,77 pts -0.54%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias