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Presidência defende que violência doméstica é motivo para não repatriar criança trazida ao Brasil sem autorização

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que a violência doméstica comprovada é motivo para impedir a repatriação de crianças tiradas de outros países sem autorização do outro genitor e trazidas ao Brasil

29/08/2024 às 08h46
Por: Lucyanna Nunes
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Foto: Freepik
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que a violência doméstica comprovada é motivo para impedir a repatriação de crianças tiradas de outros países sem autorização do outro genitor e trazidas ao Brasil.

A manifestação foi dada em resposta a um pedido de informação do Supremo Tribunal Federal – STF.

A declaração da Presidência, a partir de relatório da Advocacia-Geral da União – AGU, foi encaminhada ao STF neste mês de agosto, após solicitação do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7686, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL.

A ação pede que, em casos de “suspeita ou evidência de violência doméstica em país estrangeiro”, a criança não seja repatriada ao “lar do agressor” no país onde vivia antes de ser levada ao Brasil.

A posição do Governo brasileiro defende o pedido em parte. Diz que é necessária “comprovação de violência doméstica cometida contra a genitora subtratora (ou contra o genitor subtrator)”. No entanto, afirma que “a mera 'suspeita' de violência doméstica em país estrangeiro” não é suficiente. “Essa seria, na realidade, uma interpretação em desconformidade com a Constituição Federal”, diz o texto.

Em razão da relevância da matéria, o ministro Barroso decidiu levar o julgamento do caso ao plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, e solicitou informações de praxe à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

A regra questionada é a Convenção da Haia. Entre as situações mais comuns reguladas pelo tratado estão os casos em que um dos pais ou parentes próximos, desrespeitando o direito de guarda, leva a criança para outro país, afastando-a arbitrariamente do convívio familiar.

De acordo com o artigo 13, alínea b, da Convenção, a autoridade judicial ou administrativa do Estado para onde a criança for levada não é obrigada a ordenar o seu retorno se for comprovado risco grave de que ela fique sujeita a perigos físicos ou psíquicos ou em situação intolerável.

O que o PSOL pretende é que a violência contra a mãe seja interpretada como uma das exceções ao retorno da criança ao país de origem.

Para o partido, o objetivo é que a mulher nessa situação tenha no Brasil proteção sociojurídica para viver com seu filho. Nesse caso, argumenta que deve prevalecer a segurança da mulher e da criança em detrimento da guarda do pai.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF)

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