De forma unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou um pedido de repatriação de crianças trazidas ao Brasil sem autorização do pai. A decisão considerou a demora do Poder Judiciário para julgar a ação.
Conforme informações do ConJur, em 2015, a genitora retirou as crianças do país de residência sem autorização do pai e as trouxe ao Brasil. O homem ajuizou ação de repatriação dentro do prazo de um ano exigido pela Convenção de Haia, mas nunca houve o cumprimento de qualquer medida de urgência.
A ação, ajuizada em junho de 2016, só foi sentenciada pela Justiça Federal de São Paulo em dezembro de 2019. A apelação foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em outubro de 2021 e o caso chegou ao STJ em novembro de 2023. A morosidade do trâmite fez com que as crianças permanecessem no Brasil por cerca de dez anos.
A ação ajuizada pelo pai não discute onde os filhos devem residir. Em vez disso, contesta a retirada dos menores do país de residência habitual e visa a decidir em qual país a questão da residência deles será julgada e onde eles permanecerão até que saia uma decisão.
Ao avaliar o caso, o relator, o ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a demora deu novos contornos jurídicos ao caso, que justificam a permanência dos filhos no Brasil. Segundo o ministro, as crianças, hoje com 13 e 11 anos, demonstram idade e grau de maturidade suficientes para terem suas opiniões levadas em consideração.
De acordo com o relator, ainda que a vinda das crianças ao Brasil tenha representado aparente prejuízo a eles e ao pai, impor o repatriamento forçado agora, no momento em que eles têm preferências pessoais em razão da idade, representaria agressão ainda maior. “A aplicação imediata (da regra de repatriação) neste momento iria contra a possibilidade de os próprios adolescentes participarem da decisão sobre local onde desejam residir e com qual genitor pretendem morar.”
Por fim, o ministro classificou como “inadmissível” a demora na tramitação do feito e que a consequência direta da demora do Poder Judiciário seja usada como fundamento para a manutenção dos menores no país.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur)