Após a morte de um dos filhos, um pai poderá reduzir a pensão alimentícia para valores referentes apenas à filha sobrevivente. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP considerou que a morte extingue a obrigação alimentar.
No caso dos autos, o genitor pagava 6,6 salários mínimos de pensão alimentícia para os dois filhos, menores de idade. Após o falecimento de um deles, ele notificou extrajudicialmente a genitora e informou que passaria a pagar apenas a parte proporcional da pensão, no valor de 3,3 salários mínimos.
Em resposta, a mulher ajuizou ação de cumprimento de sentença. Alegou que o homem deveria continuar a pagar o valor total anteriormente fixado para ambos os filhos. O genitor teve a prisão civil decretada por inadimplência.
No TJSP, o relator entendeu que a obrigação alimentar relativa ao filho falecido se extingue com a sua morte, cabendo ao pai, a partir de então, pagar apenas o montante correspondente ao filho que ainda depende dos alimentos. Segundo o desembargador, "por se tratar o percebimento dos alimentos de direito personalíssimo, extingue-se com a morte do alimentado".
O desembargador concedeu a ordem de soltura ao concluir que não havia inadimplência por parte do pai, já que ele estava cumprindo a obrigação alimentar em relação à filha sobrevivente conforme o valor proporcional.
Processo: 2242112-29.2024.8.26.0000.
Alimentos
Para o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão não traz novidade. “Já vi de tudo, e isto já vi várias vezes na minha profissão, ou seja, a diferença entre alimentos em razão da pessoa ou em razão da família.”
O jurista explica a diferença entre os tipos de alimentos intuitu familiae e intuitu personae: “A pensão alimentícia intuitu familiae tem a intenção de ser destinada a toda a família. Por exemplo, se fixam R$ 3 mil para a família com três filhos, mesmo que um atinja a maioridade, o valor se mantém íntegro, pois a pensão é destinada ao grupo familiar, independentemente da dependência financeira de cada um dos destinatários, até que o último se torne independente”.
Já os alimentos intuitu personae, esclarece Rolf, são fixados em razão da pessoa. “Neste mesmo exemplo, a pensão seria de mil reais para cada filho. Se um filho casou ou está trabalhando, o alimentante tem o direito automático de reduzir de três para dois mil porque um filho ficou independente.”
“Isso não significa dizer que não se possa revisar a pensão. Os alimentos sempre podem ser revistos, independentemente da época”, pontua.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)