Sábado, 05 de Outubro de 2024
23°C 41°C
Teresina, PI
Publicidade

STF tem três votos para condenar "Fátima de Tubarão" por atos de 8/1

Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela pena de 17 anos de prisão. Já ministro Cristiano Zanin, votou pela condenação em 15 anos.

06/08/2024 às 13h39
Por: Lucyanna Nunes
Compartilhe:
foto: internet
foto: internet

STF começou a julgar ação penal movida contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como "Fátima de Tubarão", acusada de participar dos atos antidemocráticos em 8/1/23. A votação deve ser encerrada, no plenário virtual, no próximo dia 9.

O Supremo aceitou a denúncia contra Maria de Fátima, acusada de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

A defesa argumentou que a acusada não tinha a intenção de participar de um golpe de Estado e que foi levada ao local sob falsas promessas de uma manifestação pacífica.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da acusada. Ainda este ano, Moraes manteve a prisão preventiva de Maria de Fátima.

 

Em seu voto, o ministro ressaltou que durante a audiência de instrução, realizada em março de 2024, testemunhas descreveram detalhadamente a participação ativa de Maria De Fátima nos atos.

Ademais, que vídeos capturados no local mostraram a mulher incitando a multidão e participando diretamente na destruição de patrimônio público. 

Em uma das falas gravadas, Maria de Fátima comemora seu envolvimento no que seria uma "guerra". Ela também afirmou ter defecado no STF e disse que iria "pegar o Xandão".

S. Exa. destacou a conexão entre os atos da acusada e o contexto mais amplo de instigação e financiamento de atos antidemocráticos. 

"A conexão entre os atos da acusada e o contexto mais amplo de instigação e financiamento de atos antidemocráticos reforça a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, conforme as regras do concurso de pessoas e concurso material, ambos do Código Penal. A adesão da denunciada ao grupo criminoso se deu com animus de estabilidade e permanência, pois o ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito."

Ao final votou por estabelecer pena de prisão de 17 anos à ré.

S. Exa. foi seguida, até o momento, pelo ministro Flávio Dino. 

    Veja o voto de Moraes.

Ressalvas

Ministro Cristiano Zanin seguiu em parte o relator.

Apesar de votar pela condenação de Maria de Fátima, entendeu que a pena privativa de liberdade deveria ser de 15 anos. 

Cristiano Zanin enfatizou a necessidade de uma dosimetria mais moderada, considerando a confissão parcial da ré e buscando evitar o bis in idem (duplicidade de punição pelo mesmo fato).

O ministro destacou a importância de observar a razoabilidade e proporcionalidade das penas aplicadas, levando em conta as circunstâncias específicas de cada crime e a conduta da ré.

Veja o voto de Zanin.

    Processo: AP 2.339

Fonte: Migalhas

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,99 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,66%
Bitcoin
R$ 357,658,90 -0,95%
Ibovespa
131,791,55 pts 0.09%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias