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Homem é condenado por injúria em agência bancária: "preta e vagabunda"

O juízo condenou o homem a 2 anos e 3 meses de reclusão por injúria racial. A condenação inclui também indenização por danos morais.

02/08/2024 às 14h02
Por: Lucyanna Nunes
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(Imagem: Arte Migalhas) Homem é condenado por injúria em agência bancária.(Imagem: Arte Migalhas)
(Imagem: Arte Migalhas) Homem é condenado por injúria em agência bancária.(Imagem: Arte Migalhas)

O juiz de Direito Wagno Antonio de Souza, da vara Criminal de Taguatinga/DF, condenou um homem pelo crime de injúria racial praticado contra uma mulher no interior de uma agência bancária. A decisão fixou a pena em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de uma indenização mínima à vítima por danos morais.

Segundo o MP/DF, em junho de 2023, em Taguatinga/DF, o homem ofendeu a dignidade e o decoro de uma mulher, utilizando-se de elementos referentes à raça e cor. Na denúncia, consta que ambos estavam na fila da agência bancária aguardando atendimento, quando o caixa chamou a vítima, que portava senha preferencial. Isso gerou uma discussão, pois o réu queria ser atendido primeiro, momento em que ele passou a proferir as ofensas no meio da agência lotada. Ele a chamou de "preta" e "vagabunda".

A defesa do réu alegou que não havia provas suficientes para a condenação e que o fato não configurava crime, pedindo a absolvição do acusado. Caso o pedido não fosse acolhido, solicitou a desclassificação do crime de injúria racial para injúria simples e o reconhecimento da circunstância atenuante de confissão.

 

Ao julgar o caso, o juiz destacou que o crime e a autoria foram demonstrados pelos documentos anexados ao processo, além da prova oral colhida em juízo. Observou que o próprio réu confessou o crime e que essa confissão foi corroborada pelas demais provas. O magistrado ainda citou depoimentos de testemunhas que presenciaram as ofensas proferidas contra a vítima.

Portanto, para o juiz, "o conjunto probatório amealhado aos autos é coeso e demonstra com a segurança necessária que o acusado injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade, em razão da raça (cor da pele)". Além da pena privativa de liberdade, o réu deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil, a título de danos morais.

    Processo: 0710951-19.2023.8.07.0007

Fonte: Migalhas

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