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STF concede domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças

Ao analisar o caso durante o regime de plantão, ministro Luís Roberto Barroso considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de sua pena ser reduzida.

Por: Lucyanna Nunes
24/07/2024 às 13h49
STF concede domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças
(Imagem: Andressa Anholete/STF) Barroso concede prisão domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças.(Imagem: Andressa Anholete/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos, condenada por tráfico de drogas. Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de ela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena.

A mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de maconha. Após o STJ negar o pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou o HC 244.017 ao STF. A defesa argumentou que ela preenche os requisitos para que seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, o que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços para condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa (parágrafo 4º do artigo 33 da lei de drogas).

Os advogados destacaram, ainda, que a mulher é gestante, mãe de duas crianças menores de 12 anos que estão sob seus cuidados, e trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família.

 

Ao avaliar o caso durante o recesso, Barroso considerou a situação da sentenciada e a urgência do caso, uma vez que a execução da pena estava prestes a começar. O ministro levou em conta a possibilidade concreta de aplicação da circunstância prevista na lei de drogas, com repercussão tanto no regime penitenciário quanto na substituição da pena. A decisão liminar valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques.

    Processo: HC 244.017

Fonte: Migalhas

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