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TRF-3: Pessoa com visão monocular é isenta de IPI na compra de carro

Decisão foi baseada em lei que prevê isenção do imposto para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e transtorno do espectro autista.

Por: Lucyanna Nunes
18/07/2024 às 13h25
TRF-3: Pessoa com visão monocular é isenta de IPI na compra de carro
Exame confirmou visão monocular de motorista e serviu como prova para concessão da isenção de IPI.(Imagem: Freepik)

Conforme laudo elaborado por clínica credenciada pelo Detran, a motorista foi diagnosticada com visão monocular no olho direito. Em 1ª instância a decisão havia sido favorável à mulher e a cobrança de IPI foi afastada com base na legislação que prevê isenção para pessoas com deficiência (lei 8.989/95).

A União recorreu sob o argumento que o caso não se enquadrava nas hipóteses legais para isenção do imposto.

 

Segundo a relatora, desembargadora Federal Consuelo Yoshida, a lei 8.989/95 foi criada para facilitar a locomoção de pessoas com necessidades especiais, "[...] em atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade".

A legislação prevê a isenção do imposto para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista.  Com a entrada em vigor da lei 14.126/21, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência visual para todos os efeitos legais.

A desembargadora acrescentou que a restrição presente na lei do IPI se aplica à venda voluntária e à utilização da legislação tributária para enriquecimento ilícito, não aplicável ao caso analisado.

Processo: 5002751-18.2021.4.03.6110

Fonte: Migalhas

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