Quarta, 21 de Maio de 2025
22°C 34°C
Teresina, PI
Publicidade

Turma reconhece licença-maternidade para servidor público após falecimento da companheira

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que não existe previsão legal para que o viúvo obtenha o benefício.

Por: Lucyanna Nunes
04/07/2024 às 13h19
Turma reconhece licença-maternidade para servidor público após falecimento da companheira
Foto: Reprodução

 A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu o direito de um servidor público ao benefício licença-maternidade em razão do falecimento de sua companheira três dias após o parto.

 
Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que não existe previsão legal para que o viúvo obtenha o benefício.

 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, argumentou que a sentença deve ser mantida pois “a licença-maternidade, instituto também assegurado pela Constituição Federal, destina-se a proteger a saúde da criança de modo a proporcionar um período de convivência familiar necessário ao desenvolvimento dos vínculos afetivos. Nesse momento, devem-se prestigiar os princípios constitucionais da proteção à família e ao menor, cabendo ao Estado o dever de promover as medidas necessárias à efetividade desses direitos”.

 
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

 
Processo: 0064332-39.2013.4.01.3400

 
Data da publicação: 18/06/2024

 

Fonte: TRF1

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.