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STJ julga magistrados do TJ/MG por falsidade ideológica e nepotismo

O relator do caso no STJ rejeitou as preliminares e recebeu parcialmente a denúncia de falsidade ideológica contra os desembargadores e a servidora envolvida. O processo foi suspenso por pedido de vista.

Por: Lucyanna Nunes
20/06/2024 às 13h08
STJ julga magistrados do TJ/MG por falsidade ideológica e nepotismo
Desembargadores do TJ/MG foram denunciados por falsidade ideológica.(Imagem: Mirna de Moura/TJMG)

A Corte Especial do STJ começou a julgar denúncia contra desembargadores do TJ/MG por falsidade ideológica devido a suspeitas de nepotismo. Os magistrados teriam inserido declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras, incluindo filha de um dos desembargadores.

Segundo denúncia do MPF, Caroline Pires Coelho foi nomeada para trabalhar como assessora judiciária de José Geraldo Saldanha da Fonseca, mas atuava no gabinete de seu pai, Geraldo Domingos Coelho. As avaliações de desempenho continham informações falsas para ocultar a prática de nepotismo.

De acordo com a denúncia, o desembargador Octávio de Almeida Neves, ao substituir temporariamente Fonseca, também avaliou o desempenho de Caroline Coelho, declarando falsamente que a servidora cumpriu as competências exigidas pelo cargo por ela ocupado.

Além dos desembargadores, Caroline também foi denunciada.

 


Julgamento

Ao analisar a denúncia, o relator, ministro Humberto Martins, analisou que a filha não desempenhava serviços nos gabinetes dos desembargadores, segundo os próprios denunciados admitiram em procedimento administrativo de correição determinado pelo CNJ.

Para o ministro, é necessário que se esclareça e investigue os fatos.

Assim, rejeitou as preliminares e recebeu parcialmente a denúncia quanto ao crime de falsidade ideológica em relação aos desembargadores Geraldo Domingos Coelho, José Geraldo Saldanha da Fonseca, Octávio de Almeida Neves e Caroline Pires Coelho e indeferindo os pedidos cautelares.

Após o voto, pediu vista o ministro Sebastião Reis Jr.

Processo: Inq 1.655

Fonte: Migalhas

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