Sábado, 19 de Abril de 2025
24°C 35°C
Teresina, PI
Publicidade

TJ/SP reduz pena de mãe que não impediu que padrasto matasse filho

Mãe teve pena reduzida por falta de provas concretas de dolo direto em relação às práticas de tortura. Da Redação

Por: Lucyanna Nunes
18/06/2024 às 12h04
TJ/SP reduz pena de mãe que não impediu que padrasto matasse filho
Padrasto foi condenado por tortura infantil contra dois enteados. Um deles faleceu.(Imagem: Freepik)


A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP absolveu, parcialmente, mãe, e manteve condenação de padrasto, com ajuste de pena, por tortura e cárcere privado contra duas crianças. 

 

O caso ocorreu no município de Avaré/SP. O padrasto foi acusado de torturar as crianças, provocando a morte de uma delas, de oito anos. As agressões, segundo consta do acórdão, incluíam socos, chutes, golpes com pedaços de madeira, choques elétricos e afogamento. A outra criança, de 10 anos, também foi vítima, mas sobreviveu e prestou depoimento, crucial para o julgamento.

Inicialmente, o juiz de 1ª instância condenou o padrasto a uma pena de 42 anos, sete meses e dois dias de reclusão, enquanto a mãe foi sentenciada a 40 anos e oito meses de reclusão, ambos em regime fechado. A condenação incluiu também o pagamento de indenização de R$ 100 mil à criança sobrevivente.

 


Desclassificação

Ao analisar recurso interposto pelos réus, o colegiado revisou a condenação.

O relator do caso, desembargador Sérgio Mazina Martins, considerou a ausência de provas concretas que demonstrassem dolo direto da mãe nas práticas de tortura.

Assim, desclassificou a conduta da mãe de tortura para omissão de evitar tortura (art. 1º, §2º da lei 9.455/97), resultando em pena reduzida de um ano e quatro meses de detenção em regime semiaberto. Ela também foi absolvida da acusação de cárcere privado.

A decisão destacou a diferença entre participação direta e omissão. No caso da mãe, ficou claro que, embora ela tivesse conhecimento das agressões anteriores, não havia provas de que ela consentisse ou participasse diretamente das práticas de tortura realizadas pelo companheiro.

Sua omissão foi considerada grave, pois, como mãe, ela tinha o dever de proteger os filhos e evitar as agressões, mas sua responsabilidade foi limitada à exposição das crianças ao risco, sem participação ativa nas torturas.

Ajuste de pena

Quanto ao padrasto, o tribunal manteve a condenação por tortura e cárcere privado, ajustando a pena total para 33 anos e 14 dias de reclusão, em regime fechado.

Ele foi considerado o principal autor das agressões, com provas robustas de que submeteu as crianças a sofrimento intenso, resultando na morte de uma delas, devido à gravidade das ações. A circunstância de ocorrerem sob sua guarda e vigilância foram determinantes para a manutenção da condenação.

O caso teve a atuação do advogado criminalista Anderson Camargol, sócio da HCO (Hayashi, Camargo e Oliveira) Advogados.

O processo corre em segredo de Justiça

Fonte: Migalhas

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.