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Eleitores têm até dia 8 de maio para regularizar o título de eleitor

Com a biometria é possível resolver pela internet, caso contrário, deve comparecer ao cartório eleitoral até o prazo estabelecido.

02/05/2024 às 12h24
Por: Layanne Oliveira
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Rafael Neiva - Advogado eleitoral.
Rafael Neiva - Advogado eleitoral.

O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os cidadãos emitirem, transferirem ou regularizarem o título de eleitor encerra na próxima quarta-feira (08). Após esta data não será mais possível fazer atualizações no cadastro eleitoral, impedindo o indivíduo a participar do processo eleitoral municipal, que acontece dia 06 de outubro, em que serão definidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O cadastro será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.

O eleitor que não possui biometria não poderá resolver pendências pela internet, tendo que recorrer ao atendimento presencial no cartório eleitoral. Já os cidadãos que possuem digitais e fotos cadastradas, podem usar o autoatendimento eleitoral até 08 de maio. Mesmo que o eleitor não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. Já para a emissão da primeira via do título, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral.

O advogado eleitoral Rafael Neiva alerta sobre as dificuldades que o cidadão pode enfrentar se não estiver em dia com as obrigações eleitorais. “Os irregulares com a Justiça Eleitoral, além de não poder votar, podem ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo. Então, sugiro que regularizem a situação até dia 08 de maio. Como o calendário é seguido à risca, pelo prazo do pleito eleitoral, não haverá prorrogação para resolver as questões eleitorais”, ressalta o especialista.

Conforme a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação.

 

 

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