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CCJ aprova permuta entre juízes de diferentes tribunais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a proposta de emenda à Constituição ( PEC) 162/2019 , que permite a perm...

11/05/2023 às 01h14
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O texto da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do senador Weverton - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O texto da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável do senador Weverton - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a proposta de emenda à Constituição ( PEC) 162/2019 , que permite a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). A matéria segue para o Plenário.

A PEC altera o inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição, para estabelecer a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância (hierarquia das áreas de jurisdição), quando for o caso, dentro do mesmo segmento de Justiça, até mesmo entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho.

De acordo com a proposição, a permuta é uma forma de provimento expressamente autorizada pela Constituição. Segundo Everton, a permuta entre juízes estaduais autorizada pela PEC vai fortalecer o princípio da eficiência, uma vez que promoverá a produtividade dos juízes de direito, diminuirá a chance de pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada estado conte com magistrados mais conhecedores de suas peculiaridades regionais.

“Não há dúvidas de que o deferimento da permuta interestadual propiciará aos interessados retorno às suas origens territoriais, à convivência dos parentes, que deve ser compreendida não apenas como direito de manutenção do núcleo familiar, mas também como preservação dos laços de afetividade e de compromisso social com a terra de nascença. Por fim, compreendemos que a proposta fortalece o princípio da unicidade do Judiciário e ao caráter nacional desse Poder”, argumenta o relator.

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