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Advogada alerta para riscos dos casamentos envolvendo pessoa menor de idade

Ana Letícia destaca que a nova lei tem sofrido críticas, pois pode estimular a pedofilia

09/05/2023 às 21h34 Atualizada em 09/05/2023 às 21h41
Por: Daniel Silva
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A advogada acrescenta também suas críticas à lei, e entende que o ideal seria um igualdade da idade núbil com a maioridade
A advogada acrescenta também suas críticas à lei, e entende que o ideal seria um igualdade da idade núbil com a maioridade

A idade núbil no Brasil é de 16 anos. Assim, menores com esta idade podem se casar. No entanto, é necessário observar alguns aspectos legais e jurídicos.

E foi para detalhar a temática que a advogada Ana Letícia concedeu entrevista ao programa Palavra Aberta Ajuspi na tarde desta terça-feira (09/05). Ela explica que a autorização veio com a lei 13.811, de 2019, elevando a idade possível para o casamento no país, já que antes desta lei, era possível casar com idade inferior a 16 anos.

"Para o casamento entre pessoas com 16 e 17 anos, é preciso autorização dos pais e na ausência desta autorização, é possível buscar o suprimento judicial. No entanto, a nova norma tem sido alvo de críticas por alguns psicólogos da área de saúde e juristas, que entendem que a autorização para casamento nesta idade, ainda pode ser uma forma de prevalecer a prática da pedofilia, tendo em vista que a pessoa com 16 e 17 anos vai se submeter a uma vida adulta, sendo um pouco acima do que a capacidade psíquica permite", comenta Ana Letícia.

Ela observa que as críticas também incluem o fato dessas pessoas, por serem menores e normalmente não terem ainda independência financeira, passarem a sofrer violência doméstica no casamento. "Elas podem sofrer violência física, financeira, psicológica, vindo a prejudicar o desenvolvimento de algumas etapas de sua formação".

A advogada acrescenta também suas críticas à lei, e entende que "o ideal seria um igualdade da idade núbil com a maioridade, permitindo, portanto, o casamento somente a partir dos 18 anos, sendo um forma de preservar o adolescente, como preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Daniel Silva
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