Publicado por: Guilherme Torres
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) lançou o Programa de Desarquivamento Expresso-PDE, com o objetivo de facilitar o acesso de advogados e partes a processos antigos e já arquivados, reduzir gastos e otimizar a produtividade nas unidades judiciárias de 1º grau.
“Nesse primeiro momento, o Programa de Desarquivamento Expresso-PDE será implantado nas Varas de Família. A intenção é eliminar as etapas burocráticas das unidades judiciárias, a fim de facilitar o desarquivamento de processos requeridos pelos advogados, defensores públicos, jurisdicionados e procuradores”, explica Vanessa Martins, gerente do Programa de Desarquivamento Expresso-PDE da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
De acordo com a gerente, no fluxo antes da implantação do Programa, o advogado ou parte precisava peticionar o acesso ao processo antigo ao juiz. A Vara, administrativamente, solicitava o desarquivamento ao Arquivo Judicial e só então o acesso era liberado.
“Com o Programa de Desarquivamento Expresso-PDE, o interessado poderá protocolar o pedido diretamente para o Arquivo Judicial, através do sistema SEI, sem a intervenção da unidade judiciária. Além de desburocratizar o acesso aos processos antigos, o Programa de Desarquivamento Expresso possibilita maior celeridade às unidades judiciárias, que se concentrarão em atividades de natureza judicial, contribuindo para o aumento da produtividade. Outros benefícios trazidos pelo Programa são o maior controle organizacional sobre o fluxo de processos desarquivados, como também a redução de gastos com impressão e transporte de processos”, destaca Vanessa Martins.
O Programa de Desarquivamento Expresso-PDE deve reduzir em cerca de 90% o fluxo de advogados, defensores e partes nos balcões das unidades judiciárias e do próprio Arquivo Judicial: “O Programa trará um grande ganho para as partes e seus representantes, pois possibilitará o acesso aos autos com mais celeridade, dispensando a necessidade de deslocamento às dependências do Poder Judiciário e a necessidade de impressão, uma vez que os autos serão disponibilizados em formato digital”, encerra Vanessa Martins.
TJPI