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Acesso a saúde básica na UBS e UPA

Direito à saúde

21/12/2022 às 08h40 Atualizada em 22/12/2022 às 01h50
Por: Camila Nery
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Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal da Advocacia
Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal da Advocacia

 

O direito de acesso a saúde básica pode ser assegurado por meio da Atenção Básica que é a principal porta de entrada e centro articular dos usuários ao Sistema único de Saúde (SUS) bem como às Redes de Atenção à Saúde, pautada nos princípios de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.

Nesse sentido é importante compreender a diferença entre UBS - Unidade Básica de Saúde - e UPA - Unidade de Pronto Atendimento.

As Unidades Básicas de Saúde são estruturas físicas instaladas junto a comunidade, próxima dos usuários, oferecendo serviços básicos como acolhimentos com classificação de risco, consultas de enfermagem, consultas médicas, consultas odontológicas, distribuição e administração de medicamentos, vacinas, curativos, visitas domiciliares, atividade em grupo nas escolas, educação em saúde, ser encaminhado para atendimento com especialistas e outros. [1]

Já as Unidades de Pronto Atendimentos fazem parte da Rede de Atenção às Urgências e tem por objetivo concentrar atendimentos de saúde de complexidade intermediária, fazendo parte de uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192.

As UPAs, diferente das UBSs, funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana e tem capacidade para atender grande parte das urgências e emergências prestando atendimento resolutivo e qualificado aos cidadãos acometidos com quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, prestando também atendimento em casos de natureza cirúrgica e de trauma.

As UPAs podem manter pacientes em observação por ate 24 horas, para esclarecimento de diagnóstico ou mesmo para a estabilização clínica do paciente, e encaminham os casos sem resolutividade para continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de retaguarda, por meio da garantir de acesso assistencial.

Desse modo, é importante entender quando se deve procurar uma UPA 24h. Deve-se procurar uma UPA nas seguintes situações: febre alta acima de 39 graus célsius, fraturas e cortes com pouco sangramento, infarto e derrame, queda com torsão e dor intensa ou suspeita de fratura, cólicas renais, falta de ar intensa, crises convulsivas, dores fortes no peito, vômito constante.

Compreende-se que tais estruturas visam garantir o acesso básico a saúde como estabelecido e resguardado na Constituição Federal de 1988, direito fundamental inscrito nos artigos 6º e artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” [2]

As UBSs, bem como as UPAs, desempenham uma fundamental função para manutenção e garantia do direito à saúde de todos, como bem preconiza os artigo 198 da Constituição Federal: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade”.[3]

 



[1] GOVERNO FEDERAL. Mais médicos. Disponível em http://maismedicos.gov.br/o-que-tem-na-ubs

[2] BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[3] BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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