A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto prevê as diretrizes da nova política e os direitos das pessoas com TDAH.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), ao Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PSD-PI), e apensados. O substitutivo acrescentou um dispositivo para determinar que as empresas, públicas ou privadas, com mais de 10 mil empregados tenham equipe de recursos humanos capacitada para lidar com pessoas diagnosticadas com TDAH.
Átila Lira explicou ainda que o projeto assegura às pessoas com TDAH os direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele lembrou que ambas as condições são classificadas como distúrbios dos transtornos do neurodesenvolvimento e estão correlacionadas. “Embora mais pesquisas ainda sejam necessárias para entender melhor a conexão entre TDAH e TEA, estima-se que 14% das crianças com TDAH também tenham TEA, e até 80% das pessoas com TEA apresentam o TDAH também”, disse o relator.
Diretrizes
O texto prevê como diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade: a intersetorialidade no cuidado; a atenção integral à saúde; a participação de pessoas com TDAH na formulação, execução e avaliação de políticas públicas; o incentivo à formação e à capacitação e à inserção no mercado de trabalho, entre outros pontos.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
A pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.
Por fim, o texto estabelece que o dirigente de escola que recusar a matrícula ou a renovação de pessoa com TDAH receberá uma advertência por escrito da autoridade competente da área de educação. Em caso de reincidência, perderá o cargo se for servidor público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.