Terça, 10 de Setembro de 2024
21°C 39°C
Teresina, PI
Publicidade

Minha empresa está inscrita em Dívida Ativa, e agora?

Deixar de pagar tributos ao governo pode ser tão prejudicial à saúde financeira quanto atrasar outras contas.

12/09/2022 às 00h00 Atualizada em 12/09/2022 às 21h47
Por: Noelma Saraiva
Compartilhe:
Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal da Advocacia
Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal da Advocacia

Deixar de pagar tributos ao governo pode ser tão prejudicial à saúde financeira quanto atrasar outras contas. Além do valor original, é preciso pagar juros e multas e ainda existe a possibilidade de sofrer constrição patrimonial.

Mas o que é dívida ativa?

A dívida ativa nada mais é que o cadastro que todo governo - federal, estadual e municipal - tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele.

As dívidas que devem ser pagas ao governo, como impostos (IPVA ou IPTU), multas de trânsito, multas ambientais e taxas de ocupação, quando não pagas, podem se transformar em uma dívida ativa. O CNPJ ou CPF do contribuinte em débito é registrado pelo órgão do governo, como uma espécie de cadastro de devedor (CADIN).

Isso acontece para que o governo tenha condições legais de cobrar pelo valor não pago. Para cadastrar um contribuinte, o governo precisa informar a Procuradoria Geral da região, que é a responsável por emitir a Certidão de Dívida Ativa.

Como sei se a minha empresa está inscrita em Dívida Ativa?

Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região, podendo ser realizado ainda pelo site https://www.regularize.pgfn.gov.br/, e ainda em sites de competência estadual e municipal. A consulta é simples e pode ser feita pela internet.

Lembrando que o seu nome pode estar sujo sem você saber disso. Por isso, é importante checar a sua situação e não ser surpreendido.

O que fazer para sair da Dívida Ativa?

Quando for notificado, você pode:

  1. Pagar a dívida.
  2. Parcelar a dívida.
  3. Apresentar um pedido de revisão do débito pelo e-CAC PGFN.
  4. Fazer uma oferta antecipada de garantia, ou seja, indicar restrição de um bem ou depósito como garantia de pagamento da dívida.

O não pagamento da dívida ou a não realização de nenhum dos atos acima, pode resultar no Processo Judicial de Execução Fiscal.

Portanto, se você estiver em uma situação semelhante, procure um profissional para realizar análise do caso e proporcionar uma resolução menos prejudicial a empresa.

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Direito Empresarial Descomplicado
Sobre o blog/coluna
A Advogada Noelma Saraiva 'Descomplica' os assuntos do Direito Empresarial.
Ver notícias
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +1,29%
Euro
R$ 6,24 +0,89%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,89%
Bitcoin
R$ 342,830,90 -1,01%
Ibovespa
134,012,77 pts -0.54%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias