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Eleições chegando, importante lembrarmos das restrições legais

Faltam menos de três meses para os eleitores e eleitoras brasileiros irem às urnas, no dia 2 de outubro, escolherem seus representantes pelos próximos quatro anos.

08/07/2022 às 17h15 Atualizada em 09/07/2022 às 00h49
Por: Geórgia Nunes
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Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal da Advocacia
Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal da Advocacia

Faltam menos de três meses para os eleitores e eleitoras brasileiros irem às urnas, no dia 2 de outubro, escolherem seus representantes pelos próximos quatro anos.

 

Com a proximidade do pleito, chegam também as restrições legais que visam igualar as condições na disputa. Dessa forma, pré-candidatos, partidos e federações precisam ficar atentos aos prazos e regras específicas para as campanhas eleitorais, previstas para iniciarem em agosto.

 

Mais do que organizar o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) busca garantir que o processo de escolha dos representantes aconteça de maneira justa, transparente e com igualdade de oportunidades aos postulantes. Por isso, a cada ano eleitoral, são editadas resoluções para regulamentar as regras e procedimentos para o pleito, interpretando a legislação vigente e aplicando a jurisprudência consolidada. É fundamental, a todos e todas, o conhecimento do calendário eleitoral.

 

Entre as condutas vedadas aos agentes públicos e candidatos, a partir de 02 de julho, devemos destacar a proibição do comparecimento dos pré-candidatos(as) a inaugurações de obras públicas e a vedação para a publicidade institucional, além de contratação ou demissão de servidores públicos, ressalvadas as hipóteses legais.

 

Neste mês, desde o dia 05, começou a permissão para a realização de propaganda intrapartidária com vistas à indicação de nomes em convenção. Lembrando que esse prazo depende da data marcada para a convenção, pois somente é permitida nos 15 dias antes. 

 

O calendário de datas relevantes no mês de julho não para por aí, pois em 20 de julho, pelo menos três ações terão destaque. O primeiro deles é a permissão para a realização de convenções voltadas à deliberação sobre coligações e escolha de candidatos, que seguem até 05 de agosto. E, também neste dia, acaba o prazo para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo que será disputado.

 

Como podemos perceber, caros leitores amigos e amigas, a agenda eleitoral está ficando mais movimentada conforme o tempo passa e se aproxima o dia da votação. Por isso, todos os players eleitorais, desde os eleitores, passando por candidatos e partidos, incluindo os agentes de fiscalização como Ministério Público e Judiciário devem acompanhar o calendário e as regras eleitorais para evitarem o descumprimento das normas, pois democracia é assunto sério e exige respeito de todos e todas.

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Advogada Geórgia Nunes traz novidades do direito eleitoral, da democracia, atualizações na legislação e o que vai valer para as eleições neste ano eleitoral.
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