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Federações partidárias já são realidade nas eleições de 2022

O prazo dado pelo STF para o processo encerra no dia 31 de maio. 

27/05/2022 às 00h40
Por: Geórgia Nunes
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Foto: Divulgação Jornal da Advocacia
Foto: Divulgação Jornal da Advocacia

 

       Os partidos que decidiram se unir e formar federações para as eleições deste ano têm menos de uma semana para terem os respectivos estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

   O prazo dado pelo STF para o processo encerra no dia 31 de maio. Isso significa que, de acordo com a Resolução n° 23.670/2021, com a alteração imposta pela ADI 7021, o TSE deve aprovar os estatutos até seis meses antes do pleito, mas em 2022 o prazo foi excepcionado. Portanto, os partidos que deixaram para providenciar a documentação de última hora podem não concorrer seguindo a modalidade.

    Se você, caro leitor ou leitora desta coluna, não lembra o que são as federações, eu ajudo a recordar. A definição mais leve é que se trata da união nacional de dois ou mais partidos, que deverão permanecer unidos por, pelo menos, quatro anos desde o registro. São diferentes das coligações partidárias, onde os partidos se unem apenas para disputarem as eleições.

      Nessa terça-feira (24), o TSE aprovou o primeiro registro de estatuto de federação partidária. O grupo é formado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Verde (PV). As três agremiações compoem a Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil). 

   Já nessa quinta-feira (26), foram aprovados os estatutos de mais duas: uma aliança entre os partidos Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania; e outra entre o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e Rede.

    O que muda? Usando o exemplo acima, das primeiras federações criadas na história do Brasil, podemos visualizar melhor como se dará o funcionamento das alianças, facilitando o entendimento sobre o tema.

       Os partidos unidos deverão atuar em conjunto, representando um único ente partidário em todo o país. Dessa forma, terão os mesmos direitos e deveres, com um estatuto próprio, seguindo regras relacionadas à fidelidade partidária e sanções aos possíveis parlamentares que decidirem não acompanhar a determinação referente a votações, entre outros. 

      Não podemos esquecer de outro detalhe importante, a prestação de contas. A manutenção e o funcionamento da federação serão custeados pelos partidos, que estão autorizados a usar a verba do Fundo Partidário, desde que não integrem parcela com aplicação vinculada por lei, segundo o TSE. Nesse sentido, para a prestação de contas, será considerada aquela apresentada pelas agremiações em todos os níveis dos partidos.

         O que podemos concluir com isso é que o processo eleitoral tem se modernizado cada vez mais. As federações são prova disso, já que foram criadas para evitar a velha prática de partidos se coligarem com a unica intenção de alcançarem mais votos, ignorando as diferenças ideológicas, que tanto pesam na escolha dos eleitores e eleitoras.

         Então, a regra é clara: o casamento entre os partidos não pode durar menos de quatro anos. Vamos aguardar e conferir como será essa relação no pleito vindouro, com as três federações já constituídas.

 

 

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