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O que esperar das vaquinhas eleitorais?

A abertura do prazo para o financiamento coletivo, também conhecido por crowdfunding ou "vaquinha eleitoral", que será utilizado pela terceira vez no Brasil, a partir de 15 de maio.

13/05/2022 às 06h00
Por: Geórgia Nunes
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Foto: Divulgação Jornal da Advocacia
Foto: Divulgação Jornal da Advocacia

 

Estamos às vesperas do início de mais um importante acontecimento do processo eleitoral deste ano; a abertura do prazo para o financiamento coletivo, também conhecido por crowdfunding ou "vaquinha eleitoral", que será utilizado pela terceira vez no Brasil, a partir de 15 de maio.

 

Para quem não sabe, essa é uma modalidade de arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais e foi regulamentada em 2017, por meio da reforma eleitoral. Ao contrário do que o nome possa sugerir, as "vaquinhas eleitorais" não se tratam de livres arrecadações de doações para partidos políticos e futuros candidados.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou regras claras quanto a essa modalidade, sobretudo, para as eleições de 2022. Os requisitos estão contidos na Resolução nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada ainda em 2021 pelo Plenário da Corte.

 

Afinal, como são feitas essas doações? A resposta é simples, caro(a) leitor(a) desta coluna: empresas ou entidades com cadastro previamente aprovado pelo TSE estão autorizadas a intermediarem a arrecadação dos recursos. No entanto, elas devem ser diretamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. Isso não significa, porém, que basta a elas entregar os recursos aos pré-candidatos. 

 

Nesse sentido, o TSE também exige que alguns critérios sejam obedecidos para o repasse, como requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Em caso de não cumprimento da norma, os valores arrecadados serão devolvidos aos seus doadores.

 

Outro detalhe importante é quanto ao valor a ser recebido, pois, obrigatoriamente, as doações devem ser iguais ou superiores a R$ 1.064,10 e o recebimento, apenas, mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal (ou seja, o PIX não está liberado). Mesmo em casos de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia, a determinação deve ser respeitada.

 

Vale lembrar, ainda, que a transparência e prestação de contas são fundamentais neste processo. As empresas responsáveis pela arrecadação deverão disponibilizar em site a lista atualizada identificando os doadores e as quantias doadas, e só podem fazer isso após preencherem o formulário de cadastro no site do TSE.

 

Como podemos perceber, o financiamento coletivo não é uma "terra sem lei", mas, sim, uma possibilidade de viabilização das campanhas de pré-candidatos que precisam de apoio financeiro para o custeio das diversas despesas que envolvem o pleito eleitoral. Cabe ainda a cada eleitor e eleitora, a cada cidadão e cidadã, participar ativamente do processo, doando, fiscalizando e denunciando os casos de descumprimento dessas normas. A Justiça Eleitoral tem o importante papel de regulamentar o processo eleitoral para ele que seja o mais transparente possível, contudo, todos nós temos a obrigação de contribuir para que isso, de fato, aconteça.

 

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