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A morosidade para liberação do programa de reescalonamento de débitos (Relp) e os obstáculos sofridos pela classe empresarial.

Relp - Programa de Reescalonamento de Débitos

18/04/2022 às 00h30
Por: Augusto Nascimento
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Foto: Divulgação Jornal da Advocacia
Foto: Divulgação Jornal da Advocacia

O programa deve permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 15 anos (180 meses). A negociação continua respeitando os valores mínimos de prestações para as empresas no valor de R$ 300 reais e os MEIs, que poderão pagar R$ 50 por mês.

A entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida vai ser analisada conforme as receitas durante dos últimos anos tendo em vista a crise provocada pela pandemia, os descontos podem variar entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios.

O Ministério da Economia estuda prorrogar a data para adesão do novo Refis antes mesmo de abrir o prazo para que as empresas renegociarem suas dívidas tributárias. A demora tem causado inquietação no setor empresarial e no Congresso Nacional, já que os pequenos negócios não conseguem regularizar suas pendências tributárias.

O motivo do atraso na regulamentação do Relp é a necessidade de compensar a renúncia de receitas, estimada em cerca de R$ 500 milhões em 2022, na esteira de descontos concedidos em juros e multas. A Receita Federal calcula uma renúncia próxima dos R$ 500 milhões neste ano, devido aos descontos previstos na negociação. A LRF exige que esse valor seja compensado com medidas para elevar as receitas na mesma proporção e o governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.

Diante de toda situação micro e pequenas empresas estão cada dia mais encerrando suas atividades, devido o acumulo de dívidas e a impossibilidade de regularidade fiscal para continuidade das atividades, essa seria uma solução viável para muitos negócios “respirarem” e voltarem a se reerguer após a crise financeira vivida nos últimos anos.

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