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Você conhece a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)

Essa modalidade de sociedade permitiu a fomenta e a legalização de negócios e trouxe a possibilidade de crescimento e desenvolvimento para a economia nacional.

07/04/2022 às 15h10 Atualizada em 07/04/2022 às 20h48
Por: Noelma Saraiva
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Foto: Divulgação Jornal da Advocacia
Foto: Divulgação Jornal da Advocacia

 

A SLU (sociedade unipessoal limitada) foi criada pela MP nº 881/2019, conhecida como MP da liberdade econômica, o objetivo era desburocratizar a abertura da empresa e tornar mais acessível a possibilidade em regularizar as empresas e trazer benefícios ao empreendedores.  A MP foi convertida na Lei nº 13.874/2019 com objetivo de criar um formato de empresa que pudesse ser constituída sem um capital social já pré-estabelecido como acontecida com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), para a abertura desta modalidade de empresa era necessário a constituição de um capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, o que dificultada a constituição dessa modalidade de empresa, enquanto que para a abertura do SLU não é definido valor de capital social mínimo para a sua constituição.

Essa modalidade de sociedade permitiu a fomenta e a legalização de negócios e trouxe a possibilidade de crescimento e desenvolvimento para a economia nacional. Dentre essas existe outras vantagens que podemos enumerar:

1.     Não necessita de outro sócio, pode ser aberta contendo apenas o empreendedor.

2.     Não existe limitação para investimento e com isso o sócio é livre para estabelecer o quanto pertente delimitar para investir.

3.     Separação do patrimônio pessoal da empresa e patrimônio pessoal do sócio.

4.     Abertura de crédito com taxas de juros menor para ampliação e investimentos para a empresa.

5.     Responsabilidade limitada para o sócio.

Além desses pontos primordiais, nem todo investimento são apenas bônus, existe atrelado ao empreendimento o risco e uma desvantagem dessa modalidade de empresa, o que ao comparado aos outras modalidades empresariais é mínima. 

Essa desvantagem está atrelada ao Nome Empresarial, no caso da Sociedade Limitada Unipessoal, devendo ser adotada a opção de FIRMA, obrigatoriamente. A constituição dessa modalidade e nome empresarial é composto pelo nome civil do sócio (abreviado ou por extenso) e seguido da expressão LTDA (limitada).

Vou apresentar um exemplo para que fique mais fácil a compreensão; vamos supor que Maria da Silva Pereira seja empreendedora, a razão social da SLU poder : Maria da Silva Pereira Ltda ou M. S. Pereira Ltda.

Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Qualquer pessoa que possua capacidade civil (pessoas maiores de 18 anos), inclusive os emancipados. Essa modalidade de sociedade permite que médicos, advogados dentre outros possam realizar a legalização de suas atividades econômicas.

Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal você deve seguir os mesmos passos de abertura dos outros tipos de empresa

  1. Defina o seu modelo de negócios e o nome da sua empresa;
  2. Escolha o formato do seu negócio
  3. Escolha do objeto da atividade especificado pelo CNAE
  4. Definição do regime tributário (Simples nacional, lucro real ou lucro presumido)
  5. Elaboração do Contrato Social;  
  6. Separe os documentos que devem ser apresentados na Junta Comercial;
  7. Pagamentos de taxas para o funcionamento da empresa.
  8. Realização da Inscrição Estadual.

 

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