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A janela partidária: últimos dias para a escolha e filiação à nova legenda

No dia 1° de abril encerra o prazo para que os deputados estaduais e federais que desejam disputar as eleições deste ano em outro partido, sem o risco de perderem o atual mandato por infidelidade, escolham a sua nova morada partidária. 

25/03/2022 às 18h52
Por: Redação
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Foto: Divulgação Jornal da Advocacia
Foto: Divulgação Jornal da Advocacia

 

No dia 1° de abril encerra o prazo para que os deputados estaduais e federais que desejam disputar as eleições deste ano em outro partido, sem o risco de perderem o atual mandato por infidelidade, escolham a sua nova morada partidária. 

 

Com intensa movimentação dos mandatários neste período, em busca de espaços que lhe proporcionem melhores condições na disputa que se avizinha, muitos questionamentos surgem para os eleitores que não compreendem ou não acompanham o cenário político que antecede as eleições. Por que um parlamentar decide deixar o partido que o elegeu para ingressar em nova legenda? Quais interesses estão em jogo? A verdade é que não existe uma resposta única para todos os casos de troca de partidos neste período, cada situação merece um exame específico. Mudar de sigla não significa, necessariamente, abandonar os seus princípios ou sua ideologia; podendo decorrer de perseguição política na antiga legenda, de discordâncias com as coligações que o seu partido pretende fazer; representando, muitas vezes, busca por sobrevivência política, melhora nas chances de eleição em razão do sistema proporcional, dentre muitas outras razões. 

 

Nem sempre as estratégias usadas pelos políticos são absorvidas pelo eleitorado ou, até mesmo, que tais mudanças sejam sentidas na escolha dos representantes. Em verdade, as pesquisas apontam que a maioria dos eleitores sequer recorda em quem votou nas eleições passadas. Imagine, então, lembrar por qual partido foram eleitos os parlamentares do seu estado. 

 

Não é incomum ver políticos aliados numa eleição estarem em palanquetes antagônicos na disputa seguinte e vice-versa. O que poderia causar certa surpresa e suscitar rejeição do eleitorado há alguns anos tem se tornado uma realidade constante nas eleições brasileiras, mas isso não significa dizer que os políticos não venham a ser confrontados na arena política sobre a sua alteração de partido, situação ou de apoios entre as eleições. Com o maior acesso às informações, em razão da sua difusão massiva nas redes sociais, ficou muito fácil compartilhar vídeos e imagens antigas, que permitem expor antigas alianças e manifestações. O mais importante, contudo, é que compete ao eleitorado a decisão e julgamento dos fatos e da trajetória política dos candidatos.

 

Dito isto, volta-se à discussão sobre a questão da intervenção do Judiciário na esfera política, numa tentativa de supertutela do eleitorado. A janela partidária objeto desta coluna surgiu exatamente como uma resposta do Congresso Nacional à inovação jurisprudencial que instituiu uma nova forma de perda de mandato: a decorrente da infidelidade pela desfiliação do partido pelo qual se elegeu o parlamentar sem justa causa. Além de resultar na cassação de muitos parlamentares brasileiros (em sua esmagadora maioria vereadores de munícipios pequenos), o novo instituto não-legislativo barrou, por certo tempo, a troca de partidos, inclusive dos mandatários eleitos pelo sistema majoritário. O contraponto legislativo veio com a previsão normativa da infidelidade partidária acompanhada da janela partidária, que consiste na possibilidade de ocorrerem trocas de legenda no último ano de mandato, para permitir justamente aos parlamentares esse momento de definição do seu futuro, sem deixá-los eternamente engessados em seus partidos e reféns dos caciques políticos.

 

Enquanto a realidade brasileira não assegurar uma verdadeira democracia intrapartidária, a janela partidária faz-se necessária para prevenir o prejuízo ou até mesmo a morte política de parlamentares sufocados pela estrutura partidária.

 

Então, conclui-se que a janela partidária é o que se costuma chamar de “mal-necessário”, consistindo numa alternativa para a troca de partido pelos parlamentares sem que venham a sofrer as consequências para os seus mandatos, mas, principalmente, garantindo-lhes sobrevivência política. Ao eleitorado cumpre ter atenção quanto aos verdadeiros motivos/interesses e à frequência do troca-troca de agremiações pelos candidatos. O soberano eleitor deve observar a trajetória politico-partidária de seus representantes, suas ideias, valores, causas, alianças e manifestações. Afinal, é a quem compete a decisão e quem possui o poder de escolha na urna.

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