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MEI tem direito ao seguro-desemprego?

Mas e aquele empregado que possui o cadastro no MEI, poderá fazer jus ao recebimento do seguro-desemprego?

10/02/2022 às 14h58
Por: Noelma Saraiva
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Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal do Advogado
Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal do Advogado

O seguro-desemprego é um direito trabalhista previsto na carta Magna e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que visam amparar o empregado na situação de dispensa do emprego, resultante da extinção da relação de emprego. 

Mas e aquele empregado que possui o cadastro no MEI, poderá fazer jus ao recebimento do seguro-desemprego?

Antes de responder a esta indagação é necessário fazer a seguinte análise: o MEI é um Microempreendedor Individual, portanto desenvolve uma atividade econômica com o intuitivo lucrativo, é, portanto, um empresário de menor porte. Nada impede que uma pessoa possa ser MEI e possui uma relação de emprego com uma empresa, são institutos e relações jurídicas diferentes, mas que trazem impactos.

O seguro-desemprego é devido aquele empregado, após findar a relação de emprego, como forma de amparar aquele por um período, até que consiga alcançar uma nova oportunidade de emprego. Pois bem, aquele que possui uma relação de emprego e possui MEI ativo, demonstrar possuir outra fonte de renda que o possibilita manter o seu sustento.

Para que o empregado demitido da emprega e seja MEI possa receber o seguro-desemprego, deve comprovar que a sua empresa não esta ativa; a comprovação desse quesito faz com que haja uma oportunidade de êxito para o recebimento do seguro, além da comprovação da impossibilidade de obter o seu sustento.

Caso aconteça o fechamento do MEI posterior a extinção da relação de emprego, a prova torna-se mais difícil de ser concretizada, haja visto que o encerramento do MEI deveria ter acontecido antes da finalização da relação de emprego. Mas daí você pode estar ser perguntando: “Quem sabe o dia que será demitido?”

Por isso todo cuidado ao abrir uma MEI, ou qualquer outra modalidade de empresa, a análise de impactos deve ser criteriosa, deve estar pautada no conhecimento jurídico e econômico para o empregado, por isso é indispensável a assessoria de um profissional na área. O achismo ou o senso comum pode trazer problemas irreparável para quem necessita e depende de informações legais e corretas.

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