Como se sabe, o imóvel financiado é de propriedade do banco credor até que seja extinta a dívida. Assim sendo, esse bem não é submetido automaticamente a qualquer partilha acordada entre o casal, pois, tecnicamente, o imóvel financiado não pertence de fato ao patrimônio do casal.
Ou seja, em caso de divórcio, a dívida permanece em nome dos dois integrantes do casal. Dessa forma, se as parcelas não forem pagas, a responsabilidade continua sendo dos dois cônjuges que, vale ressaltar, agora são ex-cônjuges.
Então, como é feita a partilha desse imóvel?
Nesse caso, a partilha é feita levando em consideração algumas variáveis como o regime de bens do casamento e o momento em que foi financiado esse imóvel (se antes ou depois do casamento).
Por exemplo:
Se o financiamento tiver sido feito antes de um casamento regido pela comunhão parcial de bens, originalmente, o devedor é apenas um dos cônjuges. Mas, durante o período em que estiveram casados, é como se os dois tivessem pagado as parcelas. Portanto, o outro membro do casal também tem direito a um percentual do imóvel – equivalente às parcelas pagas durante a união.
E essa lógica se aplica aos demais regimes de bens, exceto para o regime da separação total de bens que exige uma analise mais detalhada do caso concreto.
E como pode ser resolvido essa situação?
Bom, para resolver essa situação, além de acordar a partilha da propriedade, é preciso pedir ao banco um reenquadramento das condições contratuais, onde, após uma nova análise de crédito, poderá ser transferida a dívida exclusivamente para um dos mutuários, caso isso seja solicitado. Vale ressaltar que esse é um procedimento complicado, porém possível.
Além disso, é possível solicitar ao banco a exclusão do ex-cônjuge do financiamento imobiliário.
Como solicitar a exclusão do ex-conjuge do financiamento imobiliário?
Primeiramente, é importante deixar claro que para essa possibilidade é necessário que as partes estejam de comum acordo.
Diante desse consenso, o primeiro passo é formalizar a partilha do imóvel em cartório, seja através de uma decisão judicial ou pelo procedimento extrajudicial.
Feito isso, o cônjuge que ficou com a propriedade do imóvel na partilha deve se dirigir ao banco credor e solicitar a alteração do contrato imobiliário, de forma que passe a assumir as parcelas restantes e permaneça como único devedor.
Nesse procedimento, em regra, o banco fará uma nova analise de crédito para entender se o solicitante tem condições financeiras e histórico de pagador suficientemente bom para arcar com as parcelas do financiamento sozinho. Se o banco julgar que é possível e autorizar a solicitação, um novo documento deverá ser assinado e as cláusulas contratuais podem mudar.
Caso o banco entenda não ser possível essa alteração contratual, o financiamento imobiliário será mantido e os (ex)cônjuges permanecerão responsáveis pela dívida em aberto, mesmo que apenas uma das partes tenha assumido pagar a parcela mensal do financiamento.
Vale ressaltar que a responsabilidade que se refere acima é no caso de inadimplemento do financiamento. Caso ocorra, o credor poderá cobrar do casal, tendo em vista que aqui existe uma responsabilidade solidária!
Em caso de dúvida, procure um(a) advogado(a) de sua confiança!