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Pessoa com deficiência e direitos humanos

Direitos Humanos

21/01/2022 às 12h07
Por: Camila Nery
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Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal do Advogado
Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal do Advogado

De acordo com dados do Relatório Mundial de 2011, elaborado pela Organização Mundial de Saúde, sobre pessoas com deficiência, mais de um bilhão de pessoas no mundo convivem com alguma forma de deficiência, que pode ser física, mental, sensorial ou intelectual.

No Brasil 17,3 milhões de pessoas, acima de 2 anos, tem algum tipo de deficiência, sendo quase metade dessa população formada por idosos. (Pesquisa Nacional de Saúde de 2019)

A compreensão da deficiência transitou de um modelo médico, no qual a deficiência é entendida como uma limitação do indivíduo, para um modelo social e mais amplo, que compreende a deficiência como resultado das limitações e estruturas do corpo, mas inclui igualmente a influência de fatores sociais e ambientais do meio no qual está inserida. Esta nova visão, utiliza como ferramenta a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF/OMS), no âmbito da avaliação biopsicossocial.

Tal alteração conceitual de deficiência foi estabelecida pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proclamada pela ONU e promulgada pelo Brasil em 2009, dispondo que: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 

Com o intuito de regular os direitos e garantias das pessoas com deficiência, em julho de 2015, foi aprovado no Brasil a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, que estabelece em seu artigo 2º o conceito de pessoa com deficiência: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nesse sentido, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais são entendido como inerentes à diversidade humana, de modo que a deficiência é resultado da interação de tais impedimentos com as barreiras existentes na sociedade, tendo por consequência a dificuldade de inserção social do indivíduo, ou seja, o fator médico é um dos elementos do conceito de deficiência, que diante das barreiras sociais impede o amplo convívio dos indivíduos em sociedade.

O respeito as legislações que disciplinam direitos e garantias das pessoas com deficiência possuem fundamental papel de inclusão, eis que em todo o mundo as pessoas com deficiência apresentam piores perspectivas de saúde, níveis baixos de escolaridade, participação econômica menor, taxas de pobreza mais elevadas em comparação às pessoas sem deficiência. Parte desse cenário deve-se ao fato das barreiras de acesso a serviços fundamentais como a saúde, educação, emprego, transporte e informação.

O Relatório Mundial sobre a deficiência propõe ações para todos os atores sociais, incluindo governos, organizações da sociedade civil, e organizações de pessoas com deficiência, para criar ambientes facilitadores, desenvolver serviços de apoio e reabilitação, garantir proteção social, criar políticas e programas de inclusão, e fazer cumprir as legislações específicas, tanto existentes como novas, para o respeito das pessoas com deficiência e da comunidade como um todo. As pessoas com deficiência devem estar no centro de tais esforços com o objetivo de se alcançar um mundo de inclusão, no qual todos sejamos capazes de viver uma vida de saúde, bem-estar e dignidade.

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