Terça, 10 de Setembro de 2024
21°C 39°C
Teresina, PI
Publicidade

Covid-19, epidemia de gripe e os efeitos negativos para as empresas

Após o aumento do número de casos de síndromes gripais, bem como a variante Ômicron, aumentou também a procura por atendimento médico e por testagens nas redes públicas e privadas de saúde.

13/01/2022 às 06h00
Por: Noelma Saraiva
Compartilhe:
Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal do Advogado
Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal do Advogado

Após o aumento do número de casos de síndromes gripais, bem como a variante Ômicron, aumentou também a procura por atendimento médico e por testagens nas redes públicas e privadas de saúde. A crescente contaminação, gerou um alerta de maior cuidado com a saúde, além do distanciamento e isolamento da pessoa com sintomas ou contaminado pelos vírus, diminuindo a disseminação da doença. Além destes problemas, outro setor afetado diretamente por esse cenário está na esfera empresarial.

Após as festas de final de ano, houve um aumento considerável de contaminação e a procura por atendimento nos centros e unidades de saúde, buscando atendimento para as queixas gripais. Após sentir os primeiros sintomas o empregado deve comunicar a empresa, e em contrapartida iniciar o isolamento e o tratamento para uma melhor recuperação; ocorre que o afastamento dos funcionários trouxe uma lacuna na empresa, a diminuição no número de funcionários (devido a contaminação) e a necessidade de buscar mão-de-obra para suprir a ausência do empregado durante o seu afastado, o que gera um aumento de gastos não contabilizados pela empresa. O impacto é maior nas pequenas empresas, pois a manutenção e o faturamento é ainda menor, o que gera um aumento do risco de fechamento dos estabelecimentos.

As orientações repassadas pelas páginas do governo federal é de que as empresas mantenham os funcionários contaminados em trabalho remoto, devendo permanecer afastado do trabalho presencial. E a orientação de afastamento está entre 7 á 10 dias a depender da avaliação médica e da recuperação do empregado.

O trabalhador que estiver contaminado pela COVID-19, de forma comprovada, não poderá permanecer presencialmente na empresa, como medida de prevenção aos demais. O período de licença, ocasionado pelo afastamento do empregado, garante o recebimento dos valores pelos primeiros 15 dias, pago pelo empregador. Este é um outro problema grave enfrentado pelas empresas, pois devido ao maior disco de contaminação causada pelos vírus, o empregador deverá arcar com os custos pelo afastamento do funcionário.

Apesar do incentivo a vacinação, muitos ainda resistem não tomar o imunizante, resultando no maior risco de descontrole e de contaminação.

Contudo, além dos riscos da atividade empresarial, da elevada carga tributária, da elevação dos encargos para a manutenção da empresa, e da falta de políticas reais de incentivo e de solução para a categoria,  além desses, os empresários devem enfrentar ainda outros problemas, a pandemia e o aumento de doenças gripais, causas pela nova variante da COVID, bem como da influenza. Além da vacinação outras medidas devem ser tomadas para minimizar a contaminação são os cuidados com a higienização das mãos, evitar lugares fechados e sem distanciamento, além do uso de máscaras. Trata-se de um grande trabalho em equipe que poderá resultar em melhorias na saúde e no setor econômico.

 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Direito Empresarial Descomplicado
Sobre o blog/coluna
A Advogada Noelma Saraiva 'Descomplica' os assuntos do Direito Empresarial.
Ver notícias
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +1,41%
Euro
R$ 6,24 +1,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,95%
Bitcoin
R$ 345,809,73 -0,28%
Ibovespa
134,134,84 pts -0.45%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias