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Dia das crianças: Direitos e brinquedos

Direito da Criança

12/10/2021 às 10h59
Por: Camila Nery
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Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal do Advogado
Foto montagem: Layanne Oliveira/Jornal do Advogado

Hoje, 12 de outubro de 2021, dia em que se celebra o dia da criança é fundamental que o maior presente seja o respeito, diante da cultura secular implantada no Brasil de que criança não é ser humano, não possui direitos, não possui a prerrogativa de escolhas, não pode se negar a atender o desejo de um adulto, o respeito é o maior presente que uma criança pode ganhar.

Que sentido existe em criar um ser humano sem lhe dar a chance de pensar, de falar, de escolher, de ser respeitada enquanto pessoa humana em todo seu arcabouço moral e jurídico de proteção? Estas atitudes de negação à condição de ser humano de uma criança apenas alimentam a opressão, a submissão, e a permissividade desse ser em formação.

Que tipo de pessoa se constrói quando se cala e se oprime seus direitos, sua consciência, sua liberdade, especialmente a corporal e a intelectual, tornando-a um objeto de prazeres e não um ser de direitos? Como comemorar o dia das crianças apenas com brinquedos coloridos e alimentos doces e calóricos negando a voz, o pensamento, a ação, a liberdade, o corpo?

Crianças são seres humanos juridicamente tutelados. Titulares de proteção máxima e prioritária, fazendo jus a todos os direitos humanos positivados e não positivados na Constituição Federal de 1988, vejamos:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse mesmo sentido o Estatuto da Criança e do Adolescente aduz que:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Para além de toda violação jurídica, a violência contra a criança, contra o corpo dessa criança, constitui a morte de todos os valores morais do agressor, sendo uma conduta repugnante e intolerável juridicamente e moralmente em qualquer sociedade minimamente civilizada.

Recentes notícias de abusos infantis que acontecem dentro de casa, nos levam a reflexão e ao grito de basta! As crianças, as meninas, as mulheres não aguentam mais sofrer caladas qualquer tipo de violência, em especial a violência sexual.

A dor e a vergonha de expor essa situação tem-se mostrado menor do que a dor de suportar anos em silêncio e continuar vendo o seu carrasco gozar de liberdade e por vezes de prestígio na sociedade.

O direito a integridade física e corporal da criança e da mulher precisa ser uma realidade vivenciada. Além de doces e brinquedos da moda, as crianças querem e merecem respeito! As crianças querem paz, liberdade corporal, liberdade intelectual, querem voz, querem ser ouvidas e acreditadas, querem sorrir sem medo de sofrerem abusos sexuais na calada da noite ou em plena luz do dia.

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