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Projeto de lei que acaba com as empresas individuais de responsabilidade limitadas e sociedades simples foi aprovado.

EIRELI

31/08/2021 às 08h14
Por: Augusto Nascimento
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Foto montagem: Layanne Oliveira/ Jornal do Advogado
Foto montagem: Layanne Oliveira/ Jornal do Advogado

Visando tornar os processos menos burocráticos foi aprovada pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº 1040/2021, que traz alterações na legislação das relações societárias e facilitar a abertura de empresas.

A medida provisória altera o Código Civil e prevê a extinção das Empresas Individuais de Sociedade Limitada (EIRELI) e das sociedades simples, estas últimas constituídas geralmente por profissionais liberais como médicos, advogados, contadores, engenheiros, etc. para o exercício da sua atividade. Diante dessa modificação, todas as sociedades, independentemente da atividade exercida, serão tratadas como sociedades empresariais.

Após a aprovação todas as empresas terão um prazo de 05 anos, contados da publicação da futura lei, para que as sociedades registradas nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas façam as adaptações necessárias para o registro dessas empresas nas Juntas Comerciais. A adaptação pode ocorrer antes desse prazo quando houver necessidade de realização de alguma alteração contratual, momento em que será exigida a adequação da sociedade às novas regras.

Quanto às empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), a medida provisória aprovada dispõe que estas espécies de empresas serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais.

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