A medida provisória altera o Código Civil e prevê a extinção das Empresas Individuais de Sociedade Limitada (EIRELI) e das sociedades simples, estas últimas constituídas geralmente por profissionais liberais como médicos, advogados, contadores, engenheiros, etc. para o exercício da sua atividade. Diante dessa modificação, todas as sociedades, independentemente da atividade exercida, serão tratadas como sociedades empresariais.
Após a aprovação todas as empresas terão um prazo de 05 anos, contados da publicação da futura lei, para que as sociedades registradas nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas façam as adaptações necessárias para o registro dessas empresas nas Juntas Comerciais. A adaptação pode ocorrer antes desse prazo quando houver necessidade de realização de alguma alteração contratual, momento em que será exigida a adequação da sociedade às novas regras.
Quanto às empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), a medida provisória aprovada dispõe que estas espécies de empresas serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais.
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