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Como contratar uma PJ para trabalhar na empresa?

O contrato entre empresas difere da relação de emprego. Mas qual a finalidade desse contrato? Compensa a empresa contratar PJ?

17/08/2021 às 07h00
Por: Noelma Saraiva
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Foto montagem: Layanne Oliveira/ Jornal do Advogado
Foto montagem: Layanne Oliveira/ Jornal do Advogado

O contrato entre empresas difere da relação de emprego. Mas qual a finalidade desse contrato? Compensa a empresa contratar PJ?

A diferença existente entre essas duas modalidades de contrato é enorme, quando uma empresa contrata um funcionário, pessoa física, atraí várias obrigações trabalhistas, tais como: pagamento do salário, férias, 13º salário, contribuição do INSS, dentre outras. Percebe-se a maior onerosidade para a empresa. Portanto caso a empresa venha a está em uma situação de desequilíbrio financeiro, não pode alegar esse fundamento para não realizar o pagamento do empregado, o que é chamado de Alteridade. Percebemos que os encargos e as obrigações da empresa diante de uma relação de emprego só aumentam, além de encarecer os débitos da empregadora.

Diante disso algumas empresas resolveram contratar PJ como forma de reduzir os custos e encargos trabalhistas, e ao mesmo tempo contratar mão de obra qualificada.  Porém não adianta achar que essa manobra é sempre possível, para não cair na prática criminosa da chamada Pejotização.

Então preciso abrir uma empresa para ser contratado?

Claro que não precisa sair correndo para abrir uma empresa!

Logo porque, nem todas as prestações de serviços para ser desempenhada, necessita da constituição de uma empresa. A maior diferença entre a relação de emprego e o contrato entre PJ´s é a falta de elemento impositivo e de subordinação; ou seja, na relação de emprego existe a subordinação (onde o empregado recebe as orientações do empregador), deve cumprir horário, além de existir entre eles um contrato de emprego que disciplina tudo sobre essa relação. Já diante do contrato entre pessoas jurídicas, não existe vínculo empregatício, além da empresa contratada possuir maior liberdade e flexibilidade na sua forma de atuação.

Se a contratação de PJ for fraudulenta, quais os direitos o trabalhador possui?

Primeiro é importante salientar que a pejotização é um ato fraudulento, no entanto, o empregado terá direito a exigir da empresa o registro como empregado e anotação na CTPS, além do recebimento de todas as verbas trabalhistas oriundas dessa relação de emprego.

Portanto, é sempre importante que as duvidas ou contratos deva ser acompanhado por um profissional jurídico, principalmente para que todas as análises sejam realizadas a fim de  evitar o surgimento de prejuízos.

 

 

 

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