Na Edição passada, falamos um pouco sobre a relação das Olimpíadas com o Direito Internacional, destacando desde o surgimento dos jogos na Grécia, a Carta Olímpica e ressaltando os atuais enfrentamentos políticos que se refletem nas competições.
Ainda nessa toada, é importante observar, dentro dos desdobramentos políticos, as questões jurídicas que se desenharam, como a questão do Asilo Político solicitado por alguns atletas.
E para isso, convidamos o mestrando em Ciência Política pela Universidade Federal do Piauí, Ítalo Jansen de Sousa Feitosa, Pós-graduado (lato sensu) em Direitos Humanos pelo Instituto Esperança Garcia em parceria com a Faculdade Adelmar Rosado (2019), graduado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí UESPI (2013). Estuda Direitos Humanos, Direito Internacional, Proteção a Refugiados e Migrações Internacionais.
Para nosso convidado, com o término das Olimpíadas em Tóquio realizadas em 2021, atrasadas em decorrência da pandemia, pudemos presenciar a realização dos jogos seguindo protocolos de segurança e cuidado com o bem-estar não só dos atletas, mas de toda a delegação olímpica e equipe de reportagem, representando bem o espírito “gambare” (esforce-se, dê o seu melhor) dos nipônicos. No entanto, também pudemos ver a atleta bielorussa Krystsina Tsimanouskaya solicitando asilo político, alegando temor de sofrer represálias caso retorne ao seu país natal, uma vez que fez críticas eloquentes à comissão técnica de seu país. O Comitê Olímpico Nacional da Belarus é comandando por Viktor Lukashenko, filho do ditador Alexander Lukashenko. Esse texto aborda a questão de asilo político durante jogos olímpicos e eventos esportivos internacionais. Para tanto, exemplificaremos as nuances entre solicitantes de asilo e refugiados e os principais dispositivos legais e diplomáticos que tratam do tema.
Explicita ainda que, as Olimpíadas de Tóquio trouxeram algumas inovações, como o afrouxamento no artigo 50 do Código do Comitê Olímpico Internacional, que permitia uma maior liberdade de manifestação política dos atletas fora do pódio, um aumento de representatividade e diversidade entre os atletas, com um grande número de atletas abertamente LGBTQIA+, com Laurel Hubbard, primeira atleta trans a competir em um jogo olímpico, além da discussão acerca da importância da saúde mental dos jogadores, quando a melhor ginasta da nossa geração, Simone Biles, decidiu não competir para preservar sua saúde mental.
Em sua visão, no entanto, pedidos de asilo político em jogos olímpicos e eventos esportivos internacionais são relativamente comuns. De fato, pode-se dizer que após a II Guerra Mundial, em quase todos os jogos olímpicos houve, seja por parte de atletas, seja por parte de membros da delegação esportiva, pedidos de asilo político e até mesmo fuga, quando os atletas sequer comparecem aos eventos esportivos e tentam escapar para não retornar aos seus países. Muitos competidores de países incluindo Eritreia, Sudão, Guiné e Ruanda simplesmente sumiram durante os jogos olímpicos de Londres 2012 sem mesmo solicitar formalmente asilo político.
Durante muitos eventos esportivos, particularmente aqueles realizados no Norte Global, atletas evitam retornar para seus países de origem. Aqueles que o fazem motivados por razões políticas são chamados de desertores, ou, utilizando a nomenclatura estabelecida pelo Direito Internacional, solicitantes de asilo. Mari Provaznikova, uma técnica de ginástica artística da Checoslováquia foi a primeira solicitante de asilo político que se tem registro, nos jogos olímpicos de Londres de 1948.
E por fim, ressalta que é interessante notar que a nacionalidade de solicitantes de asilo político sofreu uma alteração a partir dos jogos olímpicos de Sydney no ano 2000, onde 145 pessoas de diferentes países permaneceram por um período maior do que aquele permitido pelos vistos, dos quais 35 solicitaram asilo político e 62 foram considerados desaparecidos.