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MEI cancelado, o que fazer?

A abertura da MEI (microempreendedor individual) é realizada no Portal do Empreendedor, de forma simplificada e sem burocratização como meio de agilizar a regularização do empresário.

11/07/2021 às 11h00
Por: Noelma Saraiva
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Foto montagem: Layanne Oliveira/ Jornal do Advogado
Foto montagem: Layanne Oliveira/ Jornal do Advogado

Quando uma empresa é aberta várias obrigações devem ser cumpridas, além das obrigações fiscais, contratuais, emissão e pagamento das guias, dentre outras. Importante ressalvar que o não cumprimento das obrigações não ensejam de imediato o cancelamento do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica), mas pode ter esse fim em algumas situações.

 A abertura da MEI (microempreendedor individual) é realizada no Portal do Empreendedor, de forma simplificada e sem burocratização como meio de agilizar a regularização do empresário. O principal objetivo para a formalização de uma empresa além do cumprimento das normas legais, é garantir ao empreendedor uma maior segurança e separação do patrimônio pessoal e empresarial, além da possibilidade de adquirir créditos junto as instituições financeiras.

Além das grandes vantagens para a abertura da MEI, é importante que haja o cumprimento das obrigações, pois caso haja o descumprimento dessas é possível que haja o cancelamento da inscrição.

Mas como saber se houve cancelamento do MEI? O site do portal do empreendedor permite que o empresário consulte essa informação, além da suspensão (situação menos gravosa). Após a prévia consulta e confirmação do cancelamento, algumas atitudes devem ser realizadas para que haja o adimplemento das obrigações, como pagamento das contas, possibilidade de parcelamento, dentre outras. Caso isso não seja realizada, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado, e enquanto não houver a regularização das obrigações, as multas perdurarão.

Após o cancelamento não é possível a reativação, portanto é necessário que o empreendedor realize um novo cadastro como MEI, e obter um novo número de CNPJ, para a partir de então realizar o processo do zero. Portanto o melhor é evitar o cancelamento e proporcionar um problema a menos no empreendimento, além de poder contar com um profissional especializado para orientação que auxiliará no crescimento do empresário e na expansão da atividade empresária.

 

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