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UM BANCO PARA O MUNDO

A atuação do Banco Mundial no Brasil

25/06/2021 às 06h09
Por: Nayara Negreiros Fonte: https://www.worldbank.org/en/who-we-are
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Foto montagem: Layanne Oliveira/ Jornal do Advogado
Foto montagem: Layanne Oliveira/ Jornal do Advogado

No Direito Internacional opera uma ordem econômica internacional, conceituada pelo nobre doutrinador e ex-diplomata brasileiro, Paulo Henrique Gonçalves Portela, em sua obra, como o conjunto de normas e instituições que se referem à dinâmica das relações internacionais no campo econômico.

 Nas lições de Dinh, Dailler e Pellet, a ordem econômica pode ser vista como “o conjunto de normas e instituições regulamentando os comportamentos e as atividades dos operadores econômicos e correspondendo a alguns princípios dirigentes ou padrões julgados complementares por um modelo econômico”.

 A ordem econômica internacional é, como afirma Paulo Henrique Portela, fruto da articulação dos interesses e ações de entes estatais e privados, como empresas, câmaras de comércio, entidades empresariais e consumidores, que ora favorecem a livre dinâmica dos negócios, ora enfatizam a necessidade da correção de desequilíbrios. Assim, o professor explica que as negociações internacionais concorrem para traçar os pressupostos da ordem econômica mundial, estabelecendo formas de regulamentar a dinâmica da economia internacional por meio de fontes de Direito das Gentes, como os tratados e o soft law.

 Essa ordem começou a ser estruturada em 1944, com os Acordos de Bretton Woods, que criaram as principais normas e organismos voltados a regular a economia internacional e que se ocupavam de pautar juridicamente temas relevantes para a economia mundial, como o equilíbrio da moeda, o desenvolvimento e o livre comércio.

 O Banco Mundial ( Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD) foi criado na Conferência de Bretton Woods, em 1944, tendo como principal objetivo a promoção do desenvolvimento mundial por meio da concessão de financiamentos e de projetos de cooperação. Seu ato constitutivo é a Convenção sobre o Banco Mundial, de 1945 (Convenção sobre o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento — Decreto 21.177, de 27/03/1946 ).

 A bem da verdade, o que existe é o “Grupo Banco Mundial”, composto por cinco entidades autônomas: o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento ( BIRD), que concede empréstimos e implementa projetos de desenvolvimento; a Associação de Desenvolvimento Internacional (International Development Agency — IDA), que oferece financiamentos sem juros aos países mais pobres do mundo; a Corporação Financeira Internacional (.International Finance Corporation — IFC), que disponibiliza financiamentos ao setor privado; a Agência de Garantia do Investimento Multilateral {Multilateral Investment Guarantee Agency — MIGA), que fornece garantias a investidores contra riscos não comerciais; e o Centro Internacional para Solução de Controvérsias Relativas a Investimentos {International Centre for Settlement of Investment Disputes — ICSID), foro apto a dirimir conflitos envolvendo Estados e entes não estatais no tocante a investimentos por meio da arbitragem e da conciliação, atuando com normas e métodos próprios.

 Anteriormente, a prioridade do Banco Mundial era apoiar a reconstrução dos países devastados pela II Guerra Mundial. Na atualidade, a maior parte de seus recursos é voltada ao desenvolvimento dos Estados subdesenvolvidos, com vistas a reduzir a pobreza e melhorar as condições de vida no mundo, tendo seu capital formado com base nas subscrições dos Estados membros, mas também aufere recursos oriundos da amortização dos empréstimos concedidos e de eventuais ações de captação no sistema financeiro internacional.

 Sua estrutura é composta por um Conselho de Governadores, do qual participam representantes de todos os seus Estados membros, e por uma Diretória Executiva, formada por representantes de vinte e quatro dos membros do BIRD e dirigida por um Presidente, mais alto funcionário do Banco, competente para a execução das decisões adotadas pelo Conselho da entidade e para a administração da instituição. Ressalte-se que o Presidente do BIRD é sempre indicado pelos EUA, seu principal acionista, e que outros quatro Estados estão permanentemente representados na Diretória Executiva: Alemanha, França, Japão e Reino Unido.

 Apesar de parecer distante da realidade brasileira, quando se olha para Estados como o Piauí, engana-se verdadeiramente, quem pensar que o BIRD não está presente nos mais longe rincões desse Brasil. Projetos como o PROGERE – Programa Estadual de Geração de Emprego e Renda, vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Secretaria de Agricultura Familiar do Estado do Piauí, recebeu aporte financeiro do Banco Mundial.

 O PROGERE foi instituído pelo Decreto Governamental Nº 14.626 de 31 de outubro de 2011, modificado pelo Decreto 15.664 de 13 de junho de 2014, sendo de caráter permanente e executado em etapas, sendo constituído por três linhas de ações, Desenvolvimento de Negócios em Arranjos Produtivos, Melhoria nas capacidades técnicas, Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação.

 Através desse programa, o Banco Mundial investiu em projetos de agricultura familiar de Associações e Cooperativas piauienses, fomentando o desenvolvimento sustentável no nosso Estado, promovendo a preservação da dignidade da pessoa humana e dos direitos humanos.

 

Um salve à cooperação internacional!

 

 

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Advogada Nayara Negreiros, 'A Internacionalista', cria conteúdos relacionados ao Direito Internacional, notícias e assuntos que impactam as relações internacionais.
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